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Nova estrutura tarifária da CASAN extingue volume mínimo para estimular o consumo consciente



Data: 14 de fevereiro de 2020
Crédito: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento. ARESC
Fotos: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento

Nova estrutura tarifária da CASAN extingue volume mínimo para estimular o consumo consciente

Modelo de cobrança tarifária da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) será implementado a partir de 1º de março, para pagamento nas faturas do mês de abril.

O objetivo é estimular o usuário a consumir água de forma racional. Foram também considerados aspectos como a modicidade tarifária, ou seja, a tarifa justa ao usuário e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro da Companhia. Os novos valores e conceitos levarão em conta o consumo medido em março, para pagamento nas faturas do mês de abril.

Entre as principais mudanças está a extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, que era de R$ 45,19. No lugar desse valor entra a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) que é de R$ 29,49, e a partir disso, uma cobrança pelo consumo efetivamente apontado no hidrômetro.

A essa tarifa serão associados cálculos específicos por metro cúbico, que levam em conta o consumo real de cada imóvel. Entre 1 e 10 metros cúbicos, por exemplo, o valor é de R$ 1,96 por metro cúbico (a cada mil litros). E entre 11 e 25 metros cúbicos o valor passa para R$ 9,11, conforme A tabela anexa.

Princípios da Nova Estrutura Tarifária

- Estimulo ao uso mais consciente de água; 

- Valores mais adequados ao consumo de cada família ou imóvel; 

- Atendimento a uma demanda histórica da sociedade;

- Alinhamento a uma tendência nacional de extinguir um consumo mínimo; 

- Mantém o atual preço médio da água.

 Resultados projetados: 

- Para imóveis com consumo de até 8 metros cúbicos, 100% dos usuários terão redução na fatura; 

- Estimulo a economia de água: em torno de 66% dos usuários têm consumo até 10m³ e não tinham incentivo financeiro para baixar o consumo - agora passam a ter;

- Beneficio a proprietários de imóveis fechados que pagariam R$ 45,19 e passarão a pagar R$ 29,49 como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura;

- A nova Tabela também atende a pleito de proprietários de salas e espaços comerciais que, em geral, têm baixo consumo.

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