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Comitê do Itajaí emite carta de recomendação



Data: 11 de maio de 2020

Comitê do Itajaí emite carta de recomendação

RECOMENDAÇÃO

O COMITÊ DO ITAJAÍ, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9748/94 e tendo em vista o disposto no art. 4º, VIII do seu Regimento (Decreto nº 3426/98, e alterações efetuadas pelos Decretos nº 2935/01, 5791/02 e 3582/05) e

Considerando que de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.433/1997 em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

Considerando que são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos assegurar a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais (Artigo 2º da Lei nº 9.433/1997);

Considerando que de acordo com a Lei nº 9.433/97, art. 38, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: (i) promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes;

Considerando que um dos objetivos do Comitê Itajaí, definidos pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 3.426/1998 é estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

Considerando o cenário atual de forte estiagem que ocorre no Estado de Santa Catarina e a previsão do tempo para o próximo trimestre, realizada pelos meteorologistas de diversas instituições, onde se constata chuva abaixo da média climatológica para todas as regiões;

Considerando o dado apresentado na nota técnica da SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020 de anomalias negativas de precipitação mensal acumulada do período entre maio de 2019 a abril de 2020, do relatório da Epagri/Ciram para o Vale do Itajaí, variaram de -523,4. Sendo que o período de chuvas previsto para ocorrer entre janeiro e março não se confirmou, intensificando os níveis baixos que já vinham ocorrendo de forma cumulativa desde o ano passado;

Considerando que os acumulados previstos não devem ser suficientes para amenizar de forma significativa a situação de estiagem nas áreas críticas. Sendo que a temperatura média também se encontra acima da média climatológica, intensificando processos de evapotranspiração e evaporação. Combinação esta, que poderá agravar a situação de escassez hídrica no estado (Nota Técnica da SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020);

Decide:

Encaminhar essa RECOMENDAÇÃO a todas as instituições/entidades em sua área de atuação, com a intenção de:

(a)               Alertar para a intensificação de medidas de preparação e mitigação dos impactos pelos prestadores de serviços visando normalizar o abastecimento público, bem como o uso racional e consciente dos usuários de recursos hídricos e população de modo geral (Nota Técnica da SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020);

(b)              Solicitar que as Prefeituras Municipais e demais órgãos responsáveis pelo saneamento divulguem medidas de conscientização para evitar atividades promotoras de desperdício de água, tais como: lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras; irrigação de gramados e jardins; utilizando o mínimo possível nas atividades domésticas;

(c)               Recomendar para órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades, a imposição de medidas voltadas a: ampliação do uso racional, ao reuso e ao aproveitamento de águas residuais tratadas; ampliação da captação/acumulação de águas de chuva; aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos (Nota Técnica da SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020);

(d)              Recomendar aos empreendimentos Industriais a imediata adoção de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo (Nota Técnica da SDE/SEMA/DRHS nº 004/2020).

 

Diante da tendência de agravamento da estiagem e da compreensão de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor social, econômico e estratégico, reforçamos a necessidade do seu uso racional e consciente. Portanto, ECONOMIZE!

Blumenau, 7 de maio de 2020.

 

Medelin Pitrez dos Santos

Presidente em exercício do Comitê do Itajaí

 

Para saber mais sobre o Comitê do Itajaí acesse http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-rio-itajai/inicial-rio-itajai

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