Notícias

Nota explicativa para a revisão e reajuste da tarifa do esgoto de Blumenau



Data: 27 de março de 2019
Crédito: Heinrich Luiz Pasold - Diretor Geral
Fotos: Imprensa - AGIR

Nota explicativa para a revisão e reajuste da tarifa do esgoto de Blumenau

A partir do dia 1º de abril próximo, o valor da tarifa de esgoto e demais serviços sob a responsabilidade da BRK Ambiental – Blumenau S.A., em razão da Concessão dos Serviços de Esgotamento Sanitário, assumida em 2009, sofrerá um reajuste de 3,787% e mais um percentual de 4,17%, a título de revisão ordinária.

São dois procedimentos diversos: o reajuste anual (12 meses) é decorrente de uma das cláusulas contratuais e que sempre deve pautar-se pelo índice do IPCA, fixado pelo Governo Federal e que, repõe a inflação daquele período (março 2018 a fevereiro 2019).

Já o índice da revisão que é apurado de quatro em quatro anos, tem por objetivo definir a real situação de toda a concessão entre os anos de 2014 a 2018 com o objetivo de preservar o equilíbrio econônomico/financeiro do contrato, a fim de preservar a Taxa Interna de Retorno (TIR), contratada quando do início da concessão. Esta revisão quadrienal foi objeto de estudos por quase um ano, tempo em que através da AGIR foram efetuadas análises contábeis, investigações de investimentos, apuração de despesas, além de se fazer, fisicamente, trabalhos por amostragem técnica, dos investimentos, para a sua validação e reconhecimento imobiliário, conhecido como validação dos ativos.

Toda parte técnica, econômica e financeira, foi discutida entre as partes (SAMAE/Blumenau – BRK – AGIR), havendo reconhecimento de quase a totalidade dos pontos em discussão, salvo o índice de revisão da TIR que acabou, com base em números econômicos e financeiros, definido com a decisão do Comitê Regulação.  Todos os estudos, pareceres e a decisão acham-se disponíveis no site da AGIR   www.agir.sc.gov.br, Procedimentos- Administrativos-2018-056-2018. Assim, os índices do reajuste e da revisão, após processados irão perfazer índice de 5,18%, que é o índice a ser aplicado para vigorar pelos próximos doze meses, para a nova tarifa.

Também é importante destacar que a revisão quadrienal não vem só em razão dos dados apurados pela Agência Reguladora, mas também é acompanhada de parte pelas consultorias de renome nacional contratada pela Concedente e Concessionária. Além destas áreas técnicas, os dados apurados e consolidados são levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Saneamento Básico do município, e em sua fase final, o Comitê de Regulação, órgão decisório máximo, composto atualmente por nove cidadãos de novel conhecimento em várias áreas, para através de um relator sorteado, manifestar-se sobre o assunto e votar no sentido de acatar ou não o voto do mesmo. No caso desta revisão, o voto do relator foi acatado por unanimidade.

Em situações pontuais, ou até de eventuais fatos não apreciados no decorrer da Revisão Tarifária Ordinária (RTO), poderá ser aberta uma Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), a qualquer tempo, sendo que a mesma poderá ser solicitada por uma das partes e ou até proposta pela Agência de Regulação para evitar futuras consequências prejudiciais para todos (Usuários – SAMAE – BRK).

Em havendo interesse em obter mais detalhes, se não esclarecidos através da leitura dos pareceres e decisão, é possível entrar em contato com a Ouvidoria da AGIR através do site, em formulário ali disponível.

© Copyright 2020 - Direitos reservados à AGIR