Conselho Fiscal

CLÁUSULA 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a contabilidade da AGIR;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor a Diretoria Executiva a contratação de auditorias;
III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Diretoria Executiva e pelo Diretor Geral;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar a Diretoria Executiva e/ou o Diretor Geral para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.

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