Diretoria Executiva

CLÁUSULA 25. Compete à Diretoria Executiva da AGIR:
I - elaborar e apresentar à Assembleia Geral nomes para a escolha do Diretor Geral;
II - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de investimento da AGIR;
III - prestar contas ao órgão concedente dos auxílios e subvenções que a AGIR venha a receber; e
IV - contratar serviços de auditoria interna e externa.
Parágrafo único. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos seus componentes.

© Copyright 2020 - Direitos reservados à AGIR