Diretoria Executiva

CLÁUSULA 25. Compete à Diretoria Executiva da AGIR: 


I - elaborar e apresentar à Assembleia Geral nomes para a escolha do Diretor Geral; 


II - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de 
investimento da AGIR; 


III - prestar contas ao órgão concedente dos auxílios e subvenções que a AGIR venha a receber;  


IV - contratar serviços de auditoria interna e externa. 


Parágrafo único. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos 
seus componentes.  

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