Diretoria Geral

CLÁUSULA 45. Compete à Diretoria Geral:
I - promover a execução das atividades administrativas e de gestão da AGIR, dando cumprimento aos objetivos e às competências da mesma;
II - encaminhar os procedimentos e ações necessárias para a revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços regulados pela AGIR, com base nos estudos encaminhados pelos prestadores de serviços e pareceres elaborados pela área técnica da AGIR;
III - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos no Regimento Interno;
IV - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Regulação;
V - acompanhar as reuniões do Comitê de Regulação, subsidiando os conselheiros com informações e documentos, quando necessário;
VI - encaminhar e dar cumprimento das decisões tomadas pelo Comitê de Regulação;
VII - encaminhar ao Comitê de Regulação propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação;
VIII - expedir instruções contendo orientações e determinações às prestadoras de serviços reguladas pela AGIR, com base nas recomendações e normas expedidas pelo Comitê de Regulação, nos contratos administrativos e na legislação vigente;
IX - aplicar as sanções e penalidades no âmbito da competência da AGIR, inclusive aquelas expedidas pelo Comitê de Regulação, decorrentes do descumprimento das recomendações e normas expedidas pelo Comitê de Regulação ou das regras previstas nos contratos administrativos e na legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
X - realizar concursos públicos e promover a contratação, exoneração e demissão dos servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, salvo as de competência do Presidente da AGIR;
XI - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano de Trabalho a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral da AGIR;
XII - executar a gestão administrativa e financeira da AGIR, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da Administração Pública;
XIII - elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades da AGIR;
XIV - elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas a AGIR para serem apresentadas pelo Presidente da AGIR aos órgãos concedentes;
XV- ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos da AGIR, conforme delegação do Presidente da AGIR;
XVI - autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços, podendo delegar tais competências nos termos definidos no Regimento Interno;
XVII - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do consórcio;
XVIII - encaminhar ao Comitê de Regulação os nomes dos indicados aos cargos comissionados constantes do Anexo I, para homologação ou não dos mesmos.
Parágrafo único. As competências previstas nesta Cláusula poderão ser objeto de delegação, total ou parcial, à Diretoria Administrativa e Institucional.

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