Assessoria Jurídica

CLÁUSULA 59. Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica à AGIR em todos os serviços públicos regulados pela mesma, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo, quando necessário, medidas de correção dos atos administrativos expedidos ou a serem expedidos pelo consórcio público;
II - analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, atos administrativos e outros ajustes de interesse da AGIR, para assegurar a formalidade e legalidade dos atos administrativos;
III - elaborar projetos de documentos normativos da AGIR, realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do consórcio público;
IV - executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelo Diretor Geral da AGIR; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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