CLÁUSULA 59. Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica à AGIR em todos os serviços públicos regulados pela
mesma, através de emissão de pareceres e resposta a consultas formais e informais, sugerindo,
quando necessário, medidas de correção dos atos administrativos expedidos ou a serem expedidos
pelo consórcio público;
II - analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, atos administrativos e outros ajustes de
interesse da AGIR, para assegurar a formalidade e legalidade dos atos administrativos;
III - elaborar projetos de documentos normativos da AGIR, realizar avaliação jurídica sobre
licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e
dirigentes, bem como atuar, judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do
consórcio público;
IV - executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelo Diretor Geral
da AGIR; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


