Ouvidoria

CLÁUSULA 61. Compete à Ouvidoria Geral: 


I - atuar junto aos usuários, aos prestadores de serviços e aos órgãos públicos com o propósito de 
dirimir dúvidas e intermediar soluções nas divergências entre os mesmos; 


II - elaborar estudos e relatórios das reclamações e sugestões da população sobre os serviços 
públicos regulados pela AGIR, após não atendimento pela prestadora dos serviços regulados, nos 
termos da legislação, dos contratos e das normas reguladoras expedidas pela AGIR; 


III - encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços regulados aos respectivos prestadores 
de serviços, acompanhando e cobrando a solução do problema;  


IV - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela AGIR, a 
exemplo de padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;  


V - emitir relatórios de todos os procedimentos de ouvidoria efetuados, conforme solicitação da 
Diretoria Administrativa e Institucional e da Diretoria de Regulação; e 


VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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