CLÁUSULA 51-B3. Compete à Diretoria de Regulação:
I - propor normativas regulatórias, de metas e indicadores; da prestação e qualidade; da estrutura
tarifária no âmbito da competência da AGIR;
II - coordenar a fiscalização da qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios
regulados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e
legislação vigente;
III - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos
serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a
uniformização da prestação dos serviços;
IV - propor a instauração de processo administrativo, quando verificados indícios de
irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para apreciação e aplicação
das penalidades cabíveis pelo Diretor Geral;
V - auxiliar a atuação do Comitê de Regulação e da Assembleia Geral, proporcionando plenas
condições técnicas e materiais para o desempenho das atividades daqueles órgãos e encaminhar as
propostas de resolução em conjunto com a Diretoria Administrativa e Institucional, para a Direção
Geral;
VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações
técnicas e regulatórias da AGIR;
VII - orientar as Gerências da AGIR, quanto aos processos regulatórios;
VIII – acompanhar os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a
execução das atividades de regulação da AGIR.
IX – Sem prejuízo do exercício das competências e atribuições supracitadas, competirá a Diretoria
de Regulação e a Diretoria Administrativa e Institucional, a deliberação conjunta para a prolação
das decisões da Direção Geral da AGIR, quando instadas para tal.


