CLÁUSULA 63. Compete à Assessoria de Diretoria:
I - assessorar diretamente à Diretoria Administrativa e Institucional, à Diretoria de Regulação e ao
Diretor Geral em todas as suas atribuições e responsabilidades;
II - assessorar as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos da
AGIR;
III - auxiliar na operacionalização do sistema de informações, com todos os dados a respeito dos
serviços regulados;
IV - auxiliar no acompanhamento todos os atos e processos da Agência;
V - assessorar à Diretoria Administrativa e Institucional na atuação do Comitê de Regulação e da
Assembleia Geral;
VI – auxiliar na elaboração e controle dos relatórios das despesas relacionadas a passagens, diárias
e outros custos com deslocamentos e estadias de empregados, bem como relativas aos bens
patrimoniais móveis e imóveis da AGIR e o controle de expediente dos servidores da AGIR;
VII – acompanhar e assessorar o controle do cumprimento de prazos e a tramitação dos
expedientes e processos da Agência;
VIII - auxiliar a Diretoria Administrativa e Institucional e a Diretoria de Regulação no
gerenciamento de informações, auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões e
na organização de eventos;
IX - elaborar textos técnicos especializados e outros documentos oficiais solicitados pela Diretoria
Administrativa e Institucional e Diretoria de Regulação, bem como auxiliar no controle das
correspondências emitidas e recebidas;
X - realizar atividades gerais de assessoria como arquivos, follow-up, atendimento, agenda,
reuniões, viagens, cerimoniais etc.;
XI - auxiliar nos procedimentos de compras e licitações;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


