Gerência de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos

CLÁUSULA 55. Compete à Gerência de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos:
I - fiscalizar, com poder de polícia administrativa, a qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos nos municípios consorciados, especialmente o transporte coletivo de passageiros, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e legislação vigente;
II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando práticas de estreitamento da relação prestador/usuário;
III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de eficácia no desempenho das funções de todos os agentes envolvidos;
IV - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de fiscalização nos setores sob sua competência;
V - sugerir e elaborar propostas de normas de regulação para os serviços regulados pela respectiva Gerência;
VI - emitir relatórios de todos os procedimentos de fiscalização efetuados, conforme solicitação da Diretoria Administrativa e Institucional; e
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

© Copyright 2020 - Direitos reservados à AGIR