Coordenadoria de Serviços

 
CLÁUSULA 63-B5. Compete à Coordenadoria de Serviços: 


I - assessorar diretamente as Gerências da AGIR, em todas as suas atribuições e responsabilidades; 
 
II – assessorar nas atividades regulatórias, em especial, as questões afetas às notificações, 
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações das respectivas gerências a que for designado;  
 
III – acompanhar, monitorar e assessorar as ações inerentes aos atendimentos de denúncias e 
verificação da ocorrência ou não de infração das gerências que estiver vinculado; 

IV – assessorar e acompanharas vistorias, elaborar relatórios técnicos, de fiscalização, pareceres, 
entre outros, atuando como agente de assessoramento nas atividades decorrentes do exercício do 
poder de polícia na fiscalização e no controle das atividades da Gerência a que estiver 
subordinado; 


V – assessorar a elaboração de documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos 
responsáveis a apresentarem documentos ou esclarecimentos no âmbito da competência da AGIR, 
junto aos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou conveniados; 


VI – assessorar no exercício da atividade regulatória, visando à adoção de uma postura 
técnica/administrativa proativa junto aos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou 
conveniados; 


VII – assessorar na fiscalização e aplicação de penalidades às atividades, obras e 
empreendimentos que estejam em desconformidade com a legislação; bem como assessorar no 
direcionamento das medidas capazes de viabilizar a manutenção das atividades, obras e 
empreendimentos realizados pelos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou conveniados; 


VIII – executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por 
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria Geral 
da AGIR. 

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