CLÁUSULA 63-B5. Compete à Coordenadoria de Serviços:
I - assessorar diretamente as Gerências da AGIR, em todas as suas atribuições e responsabilidades;
II – assessorar nas atividades regulatórias, em especial, as questões afetas às notificações,
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações das respectivas gerências a que for designado;
III – acompanhar, monitorar e assessorar as ações inerentes aos atendimentos de denúncias e
verificação da ocorrência ou não de infração das gerências que estiver vinculado;
IV – assessorar e acompanharas vistorias, elaborar relatórios técnicos, de fiscalização, pareceres,
entre outros, atuando como agente de assessoramento nas atividades decorrentes do exercício do
poder de polícia na fiscalização e no controle das atividades da Gerência a que estiver
subordinado;
V – assessorar a elaboração de documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos
responsáveis a apresentarem documentos ou esclarecimentos no âmbito da competência da AGIR,
junto aos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou conveniados;
VI – assessorar no exercício da atividade regulatória, visando à adoção de uma postura
técnica/administrativa proativa junto aos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou
conveniados;
VII – assessorar na fiscalização e aplicação de penalidades às atividades, obras e
empreendimentos que estejam em desconformidade com a legislação; bem como assessorar no
direcionamento das medidas capazes de viabilizar a manutenção das atividades, obras e
empreendimentos realizados pelos prestadores de serviços, entes consorciados e/ou conveniados;
VIII – executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por
força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria Geral
da AGIR.


