Nova estrutura tarifária da CASAN extingue volume mínimo para estimular o consumo consciente
Data: 14 de fevereiro de 2020
Crédito: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento. ARESC
Fotos: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
Modelo de cobrança tarifária da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) será implementado a partir de 1º de março, para pagamento nas faturas do mês de abril.
O objetivo é estimular o usuário a consumir água de forma racional. Foram também considerados aspectos como a modicidade tarifária, ou seja, a tarifa justa ao usuário e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro da Companhia. Os novos valores e conceitos levarão em conta o consumo medido em março, para pagamento nas faturas do mês de abril.
Entre as principais mudanças está a extinção da taxa de volume mínimo de 10 metros cúbicos, que era de R$ 45,19. No lugar desse valor entra a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) que é de R$ 29,49, e a partir disso, uma cobrança pelo consumo efetivamente apontado no hidrômetro.
A essa tarifa serão associados cálculos específicos por metro cúbico, que levam em conta o consumo real de cada imóvel. Entre 1 e 10 metros cúbicos, por exemplo, o valor é de R$ 1,96 por metro cúbico (a cada mil litros). E entre 11 e 25 metros cúbicos o valor passa para R$ 9,11, conforme A tabela anexa.
Princípios da Nova Estrutura Tarifária
- Estimulo ao uso mais consciente de água;
- Valores mais adequados ao consumo de cada família ou imóvel;
- Atendimento a uma demanda histórica da sociedade;
- Alinhamento a uma tendência nacional de extinguir um consumo mínimo;
- Mantém o atual preço médio da água.
Resultados projetados:
- Para imóveis com consumo de até 8 metros cúbicos, 100% dos usuários terão redução na fatura;
- Estimulo a economia de água: em torno de 66% dos usuários têm consumo até 10m³ e não tinham incentivo financeiro para baixar o consumo - agora passam a ter;
- Beneficio a proprietários de imóveis fechados que pagariam R$ 45,19 e passarão a pagar R$ 29,49 como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura;
- A nova Tabela também atende a pleito de proprietários de salas e espaços comerciais que, em geral, têm baixo consumo.