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O que fazer com os resíduos sólidos domiciliares gerados durante a pandemia de COVID-19?



Data: 5 de maio de 2020

O que fazer com os resíduos sólidos domiciliares gerados durante a pandemia de COVID-19?

O novo coronavírus é um agente biológico enquadrado como classe de risco 3, conforme apontado pelo Ministério da Saúde, apresentando alto risco individual, podendo se propagar de pessoa para pessoa, e risco moderado ao meio ambiente. Apesar de não haver relatos de infecção por coronavírus a partir dos resíduos sólidos, sua elevada persistência em superfícies, como o plástico e o vidro, torna a atividade de coleta, transporte, transbordo e destinação dos resíduos sólidos domiciliares uma fonte potencial de disseminação do vírus.

Diante disto, a AGIR, a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, o Consórcio Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí - CIMVI e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí – CISAMVI lançam nota técnica com recomendações sobre a gestão de resíduos sólidos durante o período de pandemia do COVID-19. No documento recomendam-se ações aos prestadores de serviço, aos trabalhadores envolvidos da prestação dos serviços, aos usuários e à gestão dos resíduos hospitalares.

Acesse aqui a nota técnica na íntegra.

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