Quem somos

Atuação

A AGIR atua no controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de transporte coletivo de passageiros e de saneamento básico, compreendido como os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

 

Compete a AGIR

I – regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos, no mínimo:
a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços regulados;
b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
c) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
e) à medição, faturamento e cobrança de serviços;
f) ao monitoramento dos custos;
g) à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
i) aos subsídios tarifários e não tarifários;
j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; e
k) às medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento.
II- acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos pertinentes;
III – exercer o poder de polícia administrativa no que se refere à prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações necessárias, apurando as irregularidades e aplicando as sanções cabíveis e, se for o caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento;
IV – buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, permissão e autorização, com modicidade das tarifas e justo retorno dos investimentos;
V – manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação para concessão, permissão e autorização, e quanto aos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já celebrados antes da vigência do protocolo de intenções;
VI – requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais regulados, as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;
VII – moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o poder público e as prestadoras de serviços e entre estas e os consumidores, no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob sua regulação;
VIII – permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal;
IX – avaliar os planos e programas de metas e investimentos das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses programas à continuidade da prestação dos serviços em conformidade com as metas e disposições contidas no plano municipal de saneamento básico e demais instrumentos legais da política municipal de saneamento básico;
X – participar de audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos regulados quando especialmente convocada para tal pela diretoria executiva;
XI – manifestar-se sobre as propostas de alterações dos instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços públicos;
XII – analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados;
XIII – analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, mediante estudos apresentados pelas prestadoras de serviços, bom como autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico;
XIV – manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas que digam respeito ao saneamento básico;
XV – prestar informações, quando solicitadas, ao conselho municipal responsável pelo controle social do saneamento básico nos municípios consorciados;
XVI – celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
XVII – arrecadar e aplicar suas receitas;
XVIII – admitir pessoal de acordo com a legislação aplicável e nos termos do presente Estatuto.
XIX – elaborar seu regimento interno;
XX – elaborar e fazer cumprir o código de ética pertinente à atuação dos seus dirigentes e servidores públicos;
XXI – decidir sobre as matérias de sua competência, nos termos deste estatuto.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a AGIR?

A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR é pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, organizada sob a forma de consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Quais Municípios fazem parte da AGIR?

Atualmente 16 municípios são consorciados à Agência, nas áreas de saneamento básico e/ou transporte público. Os municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros e Timbó são regulados em ambos os serviços, enquanto Ascurra, Benedito Novo, Brusque, Doutor Pedrinho, Guabiruba, Luiz Alves e Rodeio são regulados apenas em saneamento básico e Jaraguá do Sul apenas em transporte público.

Qual a função da AGIR?

A AGIR regula, controla e fiscaliza a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e transporte coletivo público de passageiros dos Municípios consorciados, buscando o equilíbrio nas relações entre Poder Público, prestadores e usuários desses serviços, sempre direcionada à melhor prestação dos serviços. 

É papel da Agência Reguladora editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social, atendendo a aspectos de qualidade, requisitos operacionais e de manutenção, metas de universalização, monitoramentos dos custos, além de outros destacados nas Leis Federais nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

Quais serviços são regulados pela AGIR?

A AGIR, como Agência Reguladora, realiza a fiscalização da qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico, compreendido como serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e de transporte público coletivo.

Como os usuários dos serviços públicos regulados podem entrar em contato com a AGIR?

A Ouvidoria é um canal destinado a toda pessoa física ou jurídica, mantido pela AGIR para que o usuário apresente suas manifestações, dentre elas sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

 

Para mais informações acesse: Portal de Acesso à Informação, Ouvidoria e Carta de Serviços ao Usuário da AGIR.

 

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