Assembleia Geral

CLÁUSULA 21. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - homologar o ingresso na AGIR de município subscritor do Novo Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso;
III - aprovar as alterações do Novo Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público;
IV - aprovar e alterar o Regimento Interno da AGIR;
V - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
VI - deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em Contrato de Rateio;
VII - aprovar:
1. a) a alteração da base de cálculo e das alíquotas das taxas devidas pelo exercício da atividade de controle, regulação e fiscalização dos serviços regulados pela AGIR, bem como aprovar a aplicação de índice de correção monetária definida para atualização dos valores das taxas
criadas neste Novo Protocolo de Intenções;
1. b) o orçamento anual bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais Contratos de Rateio;
1. c) o Orçamento Plurianual de Investimentos;
2. d) o Plano Anual de Trabalho da AGIR;
3. e) o Relatório Anual de Atividades da AGIR;
4. f) a Prestação de Contas, a qual deverá ter sua apreciação pela Assembleia Geral até 28 de fevereiro do ano subsequente, após a análise do Conselho Fiscal;
1. g) a fixação, a revisão e o reajuste das taxas e preços públicos devidos ao consórcio público pelos consorciados;
1. h) aprovar a extinção do consórcio.
VIII - a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao consórcio público;
IX - aprovar a celebração de Contratos de Programa;
X - apreciar e sugerir medidas sobre:
1. a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio público;
2. b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio público com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
XI - autorizar:
1. a) a realização de operações de crédito;
2. b) a alienação de bens imóveis;
3. c) a mudança da sede.
XII - deliberar sobre assuntos gerais da AGIR;
XIII - aprovar os indicados e eleger entre estes, os membros do Comitê de Regulação e o Diretor Geral.
1º. As deliberações da Assembleia Geral serão formalizadas por meio de decretos e/ou resoluções, publicados no órgão oficial de publicações do consórcio.
2º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o consórcio público mediante decisão unânime da assembleia geral, presentes pelo menos dois terços (2/3) dos membros consorciados.
3º. As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas por deliberação da Assembleia Geral.
4º. Compete ao Comitê de Regulação homologar a eleição realizada pela Assembleia Geral para o provimento do cargo de Diretor Geral da AGIR.

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