Diretoria Administrativa

CLÁUSULA 51. Compete à Diretoria Administrativa e Institucional:
I - propor ao Diretor Geral medidas normativas para a regulação dos serviços prestados pelas entidades reguladas;
II - coordenar a fiscalização da qualidade e eficiência da prestação dos serviços nos municípios consorciados, em consonância com as normas, regulamentos e instruções expedidas pela AGIR e legislação vigente;
III - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos da AGIR;
IV - desenvolver e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a uniformização da prestação dos serviços em todos os municípios consorciados;
V - propor a instauração de processo administrativo, quando verificados indícios de irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para apreciação e aplicação das penalidades cabíveis pelo Diretor Geral;
VI - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos e ações da AGIR;
VII - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas expedidas pela AGIR, sob supervisão do Diretor Geral;
VIII - auxiliar a atuação do Comitê de Regulação e da Assembleia Geral, proporcionando plenas condições técnicas e materiais para o desenho das atividades daqueles órgãos e encaminhar as propostas de resolução para o Diretor Geral;
IX - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de administração e de gestão financeira e orçamentária da AGIR;
X - orientar as unidades gestoras da AGIR, quanto aos procedimentos administrativos e financeiros;
XI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da AGIR, de acordo com a legislação em vigor;
XII - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação orçamentária anual;
XIII - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas e o relatório de atividades da AGIR, para aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XIV - propor ao Diretor Geral normas e procedimentos que disciplinem as despesas relacionadas a passagens, diárias e outros custos com deslocamentos e estadias de empregados, bem como relativas à aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços e relacionadas às atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis da AGIR;
XV - elaborar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais para a execução das atividades da AGIR.

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