Histórico

A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos – AGIR é pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, regendo-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.

O primeiro município a ratificar o Protocolo de Intenções para instituição da AGIR foi Blumenau, por meio da lei nº 7.502, de 10 de março de 2010. Havendo o início das atividades da Agência em 30 de março de 2010, com a realização da 1ª assembleia geral com a participação dos municípios consorciados.

São objetos de regulação por parte da AGIR os serviços de saneamento básico, assim compreendidos pela Lei Federal nº 11.445/2007:
· Abastecimento de água potável;
· Esgotamento sanitário;
· Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
· Drenagem e manejo das águas pluviais.

Com a alteração do Protocolo de Intenções em 2017, a regulação dos serviços de transporte público de passageiros também foi inclusa no escopo da Agência, regendo-se pela Lei Federal nº 12.587/2012.

A AGIR, localizada em Blumenau, Estado de Santa Catarina, na região do Médio Vale do Itajaí, é constituída em forma de consórcio público, atualmente pelos 14 (quatorze) municípios desta região, sendo estes: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Assim, a Agência vem desenvolvendo importante papel em sua região de atuação, considerando o marco regulatório legal, direcionada para a melhor prestação dos serviços de saneamento básico e de transporte público de passageiros para a sociedade, além disso é papel da Agência Reguladora editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social, atendendo à aspectos de qualidade, requisitos operacionais e de manutenção, metas de universalização, monitoramentos dos custos, além de outros destacados nas Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.587/2012.

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